Concessionária terá que devolver valor de carro
vendido com avarias O Tribunal de Justiça condenou a Futura Comércio de
Veículos S/A a devolver R$ 47 mil para Daniel Salvador de Stefani.
Wanderlei Salvador
O autor comprou um veículo na loja por este valor, no
entanto, meses depois, descobriu que o carro sofreu avarias durante o
transporte da fábrica até a loja.
A empresa, em contestação, sustentou que no momento da
compra, Daniel já sabia que o veículo tinha problemas.
“Não entendo que o demandante (apelado) se dirigiria a
uma concessionária de veículos para adquirir um automotor novo, dispondo do
numerário para isto (pagou à vista), e compraria um veículo que está
visivelmente lesionado, com a tintura descascada e em tom diferente em
determinados pontos da carroceria”, anotou o relator da matéria, desembargador
substituto Gilberto Gomes de Oliveira.
O magistrado concluiu que não restou comprovado que o
cliente sabia dos problemas no automóvel quando fez a compra.
A 2ª Câmara de Direito Civil reformou parcialmente
sentença da comarca de Criciúma apenas para indeferir a compensação dos
honorários. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.057227-2)
Nenhum comentário:
Postar um comentário