Consumidor compra carro usado na concessionária Vernon
e meses depois descobre que a unidade havia caído na Lagoa da Pampulha, ano
passado, quando esteve lá para revisão
A história poderia não passar de um triste e elaborado
roteiro de Hollywood, nada condizente com o dia de Natal. Em março de 2009, um
cliente deixa seu Peugeot 307 07/07 em uma concessionária para fazer uma
revisão. Na semana seguinte, descobre que funcionários da revenda, em teste,
haviam sofrido um acidente com o veículo, que acabara submerso na Lagoa da
Pampulha. Depois de meses de acordo, o automóvel é devolvido à concessionária.
O tempo passa e, quase dois anos depois, outro cliente, da mesma concessionária,
dono de um Peugeot 307 07/07, comprado em março de 2010, visita uma oficina
particular. Em conversa com o mecânico, tem acesso a uma matéria de jornal
(Estado de Minas - Veículos -, edição de 28 de março de 2009) e vê seu carro
como o protagonista da história anterior.
Automóvel recuperado e adquirido por Ronaldo Aguiar
Oliveira aparenta estar em excelente estado de conservação, não lembrando em
nada o quão ficou destruído depois de acidente, em março de 2009
Apesar do contexto aparentemente fictício, qualquer
semelhança não é mera coincidência. O carro é o mesmo e os personagens são
reais.
COMPRA 'Tinha um VW Fox e queria sair do segmentos dos
compactos. Na concessionária Peugeot Vernon, em março deste ano, eles me
ofereceram este carro e comprei', conta o coordenador de marketing Ronaldo
Aguiar Oliveira.
Segundo ele, nunca desconfiou do ocorrido com o carro,
aparentemente em excelente estado de conservação, mas estranhava o fato de o
veículo nunca estar alinhado: 'Ele não dava alinhamento. Sempre que mandava
alinhar ficava trepidando'.
Traseira sofreu danos menores, mas placa não deixa
dúvidas em relação à procedência do veículo...
Esta semana, como tinha decidido vender o carro,
Ronaldo resolveu trocar as velas, o suporte do motor e o filtro de combustível.
“Fui na Vernon e disseram que não tinham as velas. Então, procurei uma
concessionária Citroën, já que as peças são as mesmas. Lá, um vendedor me
indicou um mecânico, que teria trabalhado na Vernon e aberto uma oficina.
Quando cheguei lá, ele reconheceu o carro e me contou a história”, relata,
lembrando que o fato veio à tona quando o mecânico foi trocar o filtro de
combustível e abriu a tampa, que fica no assoalho, próximo ao banco traseiro.
“Estava cheio de lama. Então lembrou do caso”, diz.
No dia seguinte (quarta-feira última), Ronaldo foi ao
Detran-MG e levantou o histórico do veículo, comprovando que se tratava, de
fato, do mesmo carro. “Rodei esse tempo todo, colocando em risco a minha vida,
de minha esposa e de minha filha de 2 anos”, desabafa.
ACORDO De acordo com a concessionária Vernon, no
momento da venda do carro foi contada toda a história a Ronaldo, que inclusive
teve um abatimento no preço. Ainda conforme a revenda, desde que foi adquirido
o automóvel nunca deu problema.
Ronaldo, no entanto, afirma que não sabia de nada e
contrapõe que a revenda, nesse caso, deveria apresentar um documento assinado
por ele, como prova de que conhecia o histórico do veículo. Ele ainda garante
que tem uma testemunha que presenciou a negociação e acrescenta que está sendo
procurado pela direção da concessionária para fazer acordo: 'Eles me ofereceram
pagar o preço de tabela no carro ou me vender outro carro zero a preço de
custo. Achei absurdo e não aceitei, até porque ninguém garante que eles não
voltarão a revender esse carro para outra pessoa'.
Painel totalmente reformado e bancos em couro deixaram
o 307 brilhando e atraente para negociação...
Sonho destruído depois de descoberta as fotos que
revelaram como ficou o 307 há cerca de dois anos
O que diz a lei
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC),
em toda relação de consumo, o vendedor é obrigado a dar todas as informações
claras e adequadas sobre o produto, no que diz respeito a qualidade, preço,
riscos que o produto pode vir a apresentar etc. Situação em que se enquadra a
venda de um carro nas condições do 307 em questão, de acordo com o advogado
Gustavo Americano Ferire, especialista em direitos do consumidor. 'Ele deveria
ter sido informado de tudo antes de comprar o carro. É o princípio da
informação. Já há jurisprudência nesse sentido, com os tribunais reconhecendo
esse princípio em toda relação de consumo', explica. Caso contrário, surge a
figura do vício de qualidade por informação e o consumidor tem os mesmos
direitos relacionados a defeito no produto, configurados no artigo 18 do CDC: a
troca do produto por outro equivalente, à devolução do que foi pago corrigido
ou ao abatimento no preço proporcional aos prejuízos.
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