quinta-feira, 31 de maio de 2012

Concessionária vende gato por lebre




Consumidor compra carro usado na concessionária Vernon e meses depois descobre que a unidade havia caído na Lagoa da Pampulha, ano passado, quando esteve lá para revisão

A história poderia não passar de um triste e elaborado roteiro de Hollywood, nada condizente com o dia de Natal. Em março de 2009, um cliente deixa seu Peugeot 307 07/07 em uma concessionária para fazer uma revisão. Na semana seguinte, descobre que funcionários da revenda, em teste, haviam sofrido um acidente com o veículo, que acabara submerso na Lagoa da Pampulha. Depois de meses de acordo, o automóvel é devolvido à concessionária. O tempo passa e, quase dois anos depois, outro cliente, da mesma concessionária, dono de um Peugeot 307 07/07, comprado em março de 2010, visita uma oficina particular. Em conversa com o mecânico, tem acesso a uma matéria de jornal (Estado de Minas - Veículos -, edição de 28 de março de 2009) e vê seu carro como o protagonista da história anterior.


Automóvel recuperado e adquirido por Ronaldo Aguiar Oliveira aparenta estar em excelente estado de conservação, não lembrando em nada o quão ficou destruído depois de acidente, em março de 2009




Apesar do contexto aparentemente fictício, qualquer semelhança não é mera coincidência. O carro é o mesmo e os personagens são reais.

COMPRA 'Tinha um VW Fox e queria sair do segmentos dos compactos. Na concessionária Peugeot Vernon, em março deste ano, eles me ofereceram este carro e comprei', conta o coordenador de marketing Ronaldo Aguiar Oliveira.

Segundo ele, nunca desconfiou do ocorrido com o carro, aparentemente em excelente estado de conservação, mas estranhava o fato de o veículo nunca estar alinhado: 'Ele não dava alinhamento. Sempre que mandava alinhar ficava trepidando'.


Traseira sofreu danos menores, mas placa não deixa dúvidas em relação à procedência do veículo...


Esta semana, como tinha decidido vender o carro, Ronaldo resolveu trocar as velas, o suporte do motor e o filtro de combustível. “Fui na Vernon e disseram que não tinham as velas. Então, procurei uma concessionária Citroën, já que as peças são as mesmas. Lá, um vendedor me indicou um mecânico, que teria trabalhado na Vernon e aberto uma oficina. Quando cheguei lá, ele reconheceu o carro e me contou a história”, relata, lembrando que o fato veio à tona quando o mecânico foi trocar o filtro de combustível e abriu a tampa, que fica no assoalho, próximo ao banco traseiro. “Estava cheio de lama. Então lembrou do caso”, diz.

No dia seguinte (quarta-feira última), Ronaldo foi ao Detran-MG e levantou o histórico do veículo, comprovando que se tratava, de fato, do mesmo carro. “Rodei esse tempo todo, colocando em risco a minha vida, de minha esposa e de minha filha de 2 anos”, desabafa.

ACORDO De acordo com a concessionária Vernon, no momento da venda do carro foi contada toda a história a Ronaldo, que inclusive teve um abatimento no preço. Ainda conforme a revenda, desde que foi adquirido o automóvel nunca deu problema.

Ronaldo, no entanto, afirma que não sabia de nada e contrapõe que a revenda, nesse caso, deveria apresentar um documento assinado por ele, como prova de que conhecia o histórico do veículo. Ele ainda garante que tem uma testemunha que presenciou a negociação e acrescenta que está sendo procurado pela direção da concessionária para fazer acordo: 'Eles me ofereceram pagar o preço de tabela no carro ou me vender outro carro zero a preço de custo. Achei absurdo e não aceitei, até porque ninguém garante que eles não voltarão a revender esse carro para outra pessoa'.


Painel totalmente reformado e bancos em couro deixaram o 307 brilhando e atraente para negociação...


Sonho destruído depois de descoberta as fotos que revelaram como ficou o 307 há cerca de dois anos


O que diz a lei
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em toda relação de consumo, o vendedor é obrigado a dar todas as informações claras e adequadas sobre o produto, no que diz respeito a qualidade, preço, riscos que o produto pode vir a apresentar etc. Situação em que se enquadra a venda de um carro nas condições do 307 em questão, de acordo com o advogado Gustavo Americano Ferire, especialista em direitos do consumidor. 'Ele deveria ter sido informado de tudo antes de comprar o carro. É o princípio da informação. Já há jurisprudência nesse sentido, com os tribunais reconhecendo esse princípio em toda relação de consumo', explica. Caso contrário, surge a figura do vício de qualidade por informação e o consumidor tem os mesmos direitos relacionados a defeito no produto, configurados no artigo 18 do CDC: a troca do produto por outro equivalente, à devolução do que foi pago corrigido ou ao abatimento no preço proporcional aos prejuízos.


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