Com
trajetória política e profissional ligada à defesa dos direitos do consumidor,
Celso Russomanno (PRB) foi condenado a pagar R$ 400 a um advogado de Assis
(SP), em 2008, por danos materiais após ele ter comprado um produto fabricado e
anunciado pelo candidato a prefeito de São Paulo.
A
propaganda do produto, o Airlock, ainda atribuiu a uma entidade que Russomano
criou com o irmão Mozart, o Inadec (Instituto Nacional de Defesa do
Consumidor), testes para dar credibilidade ao equipamento.
É
possível encontrar na internet propaganda que diz textualmente. "Através
de testes feitos pelo Inadec [os kits do Airlock] trazem uma economia de até
40%".
Na
página do Inadec existe um link que leva à homepage da campanha de Russomano.
Na época da ação, em 2007, o então deputado federal era garoto-propaganda do
Airlock, fabricado por uma empresa do próprio candidato, a Sys Equipamentos de
Tecnologia.
Russomanno,
procurado pela Folha, atribui ao Airlock a capacidade de impedir que as
empresas de saneamento cobrem, além da água, também pelo ar que passa na
tubulação.
"Não
pague ar por água! Defenda-se, é seu direito, consumidor. Eu testei o Airlock e
ele funciona", diz Russomano na homepage que anuncia o produto.
O
Airlock é um equipamento que é instalado nos cavaletes da tubulação de água,
perto do hidrômetro, e pode ser encontrado à venda pela internet.
O
advogado autor da ação, Carlos Henrique Affonso Pinheiro, 36, decidiu comprar o
equipamento e, depois, passou a acompanhar se havia alguma variação na conta de
água de sua casa, entre abril e julho de 2007.
Nada
mudou, segundo as contas que anexou ao pedido de indenização, ajuizado com base
no Código de Defesa do Consumidor.
Com
a alegação de ter sido vítima de propaganda enganosa, Pinheiro pediu
indenização por danos materiais.
Na
sentença da ação, escreve o juiz, Russomano "não logrou comprovar que o
produto traga as características mencionadas".
O
advogado disse que decidiu entrar na Justiça não pelo dinheiro que receberia,
já que gastaria tempo e recursos para entrar com o processo e não valeria a
pena.
"Ele
era o defensor do consumidor, então acreditei. Só depois é que descobri que
também era o dono da fabricante, e o site não dizia isso. Se não fosse
advogado, iria deixar para lá, porque dá trabalho, mas fiquei irritado."
OUTRO
LADO
Celso
Russomanno (PRB) procurou pessoalmente a Folha para defender a qualidade do
equipamento Airlock e enviou uma série de documentos que atestariam a
eficiência do produto.
"Está
nos laudos, não sou eu quem está dizendo", afirmou. acrescentando que era
tudo o que diria sobre o caso.
Entre
os papéis estão laudos elaborados pela Universidade Federal de Itajubá (MG), a
pedido da Sys.
O
teste buscou identificar a eficiência do equipamento na redução do ar.
O
resultado aponta que, em condições normais de operação, ou seja, com a água
passando pelos canos, "não houve ar que pudesse ser retirado pelo
bloqueador de ar do ramal predial".
Em
outro teste, em que a tubulação foi esvaziada e depois abastecida, o
equipamento teve eficiência de 0% a 75% em bloquear o ar, dependendo da pressão
no sistema.
Outro
laudo comprova que o equipamento não contamina a água da tubulação.
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