22/08/2004
Alexandre Abussamra do Nascimento e Diogo Silva
Nogueira
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Alexandre Abussamra do Nascimento
Advogado em Mogi das Cruzes - SP
Abussamra, Ferreira & Zambotto Advogados
Associados
OAB/SP 160.155
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Diogo Silva Nogueira
Estágiario da Abussamra, Ferreira & Zambotto
Advogados Associados
Estudante do 10º semestre da Universidade de Mogi
das Cruzes
OAB/SP 120.762-E
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _______, ESTADO DE SÃO
PAULO.
XXXXXXX, brasileiro,
solteiro, estagiário, portador da Cédula de Identidade RG n° XXXXX, devidamente
inscrito no CPF/MF sob n° XXXXXXX, residente e domiciliado à XXXXXXX, Vila
Oliveira, Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, por seu advogado, que
esta subscreve, mandato incluso, vem respeitosamente a presença de Vossa
Excelência, com fundamento no artigo 5°, incisos V e X da Constituição Federal,
artigos 186, 443 e 927 e seguintes do Código Civil na Lei 8.078/90 e demais
legislações aplicáveis, propor:
AÇÃO REDIBITÓRIA C/C
INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
em face de XXXXXXXX, na
pessoa de seu representante legal, inscrita no CNPJ sob n° XXXXXXXX, com
inscrição estadual sob n° XXXXXXXX, localizada na Rua XXXXXX, Centro, na Cidade
de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo, pelos motivos de fato e de direito que
a seguir expõe:
SÍNTESE DOS FATOS
1.
Em 20 de dezembro de 2003, o Autor adquiriu um veículo Automóvel, Peugeot/206,
Soleil, cor cinza, ano de fabricação 2002, ano modelo de 2003, gasolina,
Renavam n° _______, placas _______, da Empresa Ré, pelo valor total de R$
18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais).
2.
No momento da compra o Autor deu como parte de pagamento, um veículo, Corsa GL,
1.6, ano de fabricação 1997, ano modelo 1998, placas ________, pelo valor de R$
10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais) e o restante financiado em 36 (trinta
e seis) parcelas de R$ 554,23 (quinhentos e cinqüenta e quatro reais e vinte e
três centavos).
3.
Para surpresa sua, o veículo começou a apresentar uma série de defeitos que
persistem até hoje, como problemas de caixa de macha, hidráulico, elétricos,
embreagem instabilidade entre outros, conformes documentos anexados. Diante de
tais fatos, o autor voltou logo em seguida a empresa de veículos Urbano e pediu
ao representante do estabelecimento que solucionasse aquele problema de
imediato ou então trocasse o automóvel por outro de igual valor.
4.
O Autor veio tomar ciência desses vícios redibitórios, no momento em que tentou
efetuar a transferência do bem para seu nome, então se viu impossibilitado de
fazê-lo, tendo em vista a que existe uma restrição administrativa, logo após a
ciência desta restrição procurou a Seguradora Marítima Seguros, onde foi
informado da ocorrência de uma colisão na via Dutra com danos de grande monta
onde a seguradora definiu-se pela indenização total do veículo, onde depois de
segurado foi vendido em leilão, ciência deste fato datada em 26 de fevereiro de
2004. Logo após a ciência que o veículo fora objeto de um sinistro com perda
total o Autor procurou o INMETRO para realizar uma inspeção, a qual constou que
o veículo não esta em condições de uso, em 02 de março de 2004, consoante
documentos em anexo.
5.
Salienta-se que ato da compra o Autor foi atendido na concessionária pelo
vendedor Eduardo, que, sabendo dos vícios ocultos que faziam parte do
automóvel, disse que o Autor realizaria um grande negócio, garantindo que o
carro tinha uma ótima procedência, estava em ótimas condições, dizendo ainda
que a Empresa Ré estava com uma promoção de Natal e que seus carros seminovos
estavam abaixo da tabela, tendo em vista a virada do ano.
6. Insta salientar que na tentativa de transferência
do veículo para seu nome o autor, deparou-se com uma restrição administrativa
no veículo, ao verificar o motivo de tal restrição, descobriu-se que se tratava
de um veículo totalmente reparado com perda total, adquirido em leilão.
7. Por intermináveis
vezes o autor trocou peças do veículo na intenção de solucionar tais problemas,
como braço de suspensão, eixo, rolamento, gastos com guincho, laudo do INMETRO
entre outros, ainda que a substituição de todas essas peças foi em vão, pois os
problemas continuavam a cada troca.
8. O Autor durante todo
esse período vem se deparando com uma série de situações constrangedoras e
traumáticas, não bastasse as intermináveis idas a revenda na intenção de
solucionar a problemática, o autor por várias vezes encontrou-se em situações
de vexame perante populares, tendo sua moral abalada, também realizou uma
viagem com sua namorada para Estado do Rio de Janeiro, viagem esta que tão somente
acarretou transtorno, aborrecimento, atingindo-lhe o âmago e ferindo-lhe o ego,
causando vexame e vergonha.
9. Forçoso dizer que em
contato com a Peugeot de Mogi das Cruzes, o avaliador e consultor de vendas, ao
avaliar seu veículo informou que o carro estava completamente alterado, que
seus eixos estavam desalinhados, amassados e remendados, e que haviam peças de
procedência duvidosa, perdendo total valor de mercado.
10. O Autor tomou
ciência da existência e preço do veículo, conforme anúncio da Empresa Ré, no
Jornal O Diário, de Mogi das Cruzes, publicado em 20 de dezembro de 2003, no
qual por ato ilícito da Ré, não informava que se tratava de um veículo
recuperado de um sinistro com perda total, e que não poderia ser transferido
(apresentou um laudo de não conformidade, causando uma restrição
administrativa) caracterizando propaganda enganosa. Cumpre-nos ressaltar que
nem a seguradora _______, aceitou efetuar a cobertura do veículo, consoante
laudo em anexo, datado em 02 de março de 2004, consoante documentos em anexo.
Esta é a síntese
momentânea dos fatos.
DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
11. Sendo o autor
pessoa física, é oportuno salientar que o veículo foi adquirido para uso
pessoal do Autor, como destinatário final, caracterizando-se pois, a relação de
consumo, nos termos do artigo 2° do Código de Defesa do Consumidor, infra
transcrito:
‘’Art.
2°. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos
ou serviços como destinatário final.
DOS DIREITOS DO
CONSUMIDOR
12. A lei é bem clara
quanto ao que dispõe aos direitos do consumidor, senão vejamos:
Art. 6º São direitos
básicos do consumidor:
I - a proteção da vida,
saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de
produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
III - a informação
adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação
correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como
sobre os riscos que apresentem;
VI - a efetiva
prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e
difusos;
VIII - a facilitação da
defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu
favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação
ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de
experiências;
DO CABIMENTO DA
INDENIZAÇÃO
13. Segundo o Novo
Código Civil em vigor, em seus artigos 186, 927 caput e parágrafo único, fica
obrigado a reparar o dano, ainda que exclusivamente moral, aquele que comete
ato ilícito. Conforme explicação do próprio artigo supra citado, a obrigação de
reparar o dano será independente de culpa, nos casos especificados em lei, ou
quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por
sua natureza, risco para os direitos de outrem, destarte, respaldo jurídico ao
pedido de indenização.
14. O caso colocado em
lide, diz respeito a venda de um veículo portador de defeito oculto. Na hora da
tradição do produto, havia a suposição de boa-fé do vendedor. Tinha-se a
certeza de que se tratava de um veículo em perfeito estado, sem qualquer vício
que lhe tirasse sua originalidade e assim, lhe reduzisse o valor.
15. O fato de o veículo
ser usado não diminui ou exime o fornecedor da obrigação legal de entregar o
produto em perfeitas condições de uso, admitindo é claro, as depreciações
decorrentes do uso normal do bem. O que importa é que, a autora pagou o
equivalente a um veículo em perfeito estado de uso e preservação. A
transparência na prática do fornecimento são princípios basilares do CDC.
16. Por todo o exposto,
fica claro que o autor suportou e vem suportando grandes prejuízos no seu
patrimônio, devendo, portanto a Empresa Ré ressarcir todos os prejuízos
materiais e morais suportados pelo Autor durante todo esse período.
DA CARACTERIZAÇÃO DO
DANO MORAL
17.
Mister se faz esclarecer que o Autor tem sofrido reflexos negativos com a
aquisição do veículo, por uma conduta que jamais deu causa, ou seja teve sua
moral ofendida, por adquirir um veículo, como semi-novo, sendo que o mesmo é
impróprio para uso, trazendo risco a sua vida, tratando-se de um veículo
recuperado de um sinistro com perda total, que perdura pelo tempo sem a devida
solução que deveria ser tomada pela Empresa-Ré, tão logo tivesse ciência do
erro injustificável que cometeu.
18.
Com o argumentado, de que deve ser reparado o direito moral de credibilidade e
confiança no uso do automóvel pelo autor, diante do explícito, sabendo-se do
trauma psíquico do mesmo, que por dispensar tal confiança em um produto
defeituoso, utilizou o mesmo, arriscando a própria vida e de seus familiares, faz
jus ao pleiteado.
19.
O Autor estava com viagem marcada para o Estado do Rio de Janeiro, com sua
namorada, viagem esta que apenas lhe trouxe transtorno e aborrecimentos, a
doutrina bem define o dano moral, senão vejamos:
"O
dano moral é a lesão que afeta os sentimentos, vulnera afeições legítimas e
rompe o equilíbrio espiritual, produzindo angústia, dor, humilhação, etc."
(ll danno, p. 121)'’
20.
Exsurge destacar, além dos dispostos mencionados na nova ordem civil brasileira
o clássico entendimento do artigo 5°, incisos V e X, da Constituição Federal,
ficando expresso, agora, o ressarcimento por dano moral especialmente no
mencionado inciso X: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao
agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Ora a
execrável conduta do Réu acarretou gravames para o Autor, assistindo portanto,
inquestionável direito subjetivo de postular, como o faz agora, integral
ressarcimento pelos prejuízos morais sofridos.
21. O trauma do Autor
chegou a tal ponto, que ele não consegue mais sair de casa durante a noite, não
só pelas constantes quebras do automóvel, mas também pelo estado de abalo
emocional em que se encontra, sabendo que a qualquer momento as quebras podem
voltar, e deixá-la em situações perigosas, pois como nós sabemos, a violência
na nossa cidade cada dia aumenta mais.
CONCLUSÃO
- Constatação de
vícios, defeitos ocultos, não perceptíveis a olho nu, no veículo adquirido pelo
Autor como seminovo, acarretando prejuízos tantos morais como materiais,
causando transtorno e aborrecimento, a atingir-lhe o âmago e ferir-lhe o ego,
causando-lhe vergonha e vexame.
- Quanto ao valor do
dano moral, em que pese caber ao Julgador estabelecer o valor, que não seja tão
alto a ponto de proporcionar o enriquecimento sem causa, nem tão baixo, a ponto
de não ser sentido no patrimônio do responsável pela lesão.
-
Assim mais uma vez podemos verificar a má-fé da Ré, que se isentou de suas
responsabilidades como fornecedor de mercadorias a destinatários finais, tento
em vista que forneceu informações inverídicas acerca do veículo da lide.
DOS
REQUERIMENTOS
Ex positis, REQUER a Vossa Excelência:
a) os benefícios da justiça gratuita por não ter
como arcar com as despesas processuais, tampouco com os honorários
advocatícios, na conformidade do art. 2º, parágrafo único da Lei n.º 1.060/50,
visto que comprometeria o sustento próprio;
b) a citação da
Empresa-Ré, na pessoa de seu representante legal, para querendo, oferecer
defesa no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da confissão e
revelia;
c) seja julgada
TOTALMENTE PROCEDENTE, a presente ação para o fim de condenar a Empresa Ré;
d)
seja a Empresa Ré condenada ao pagamento dos danos morais, que se restaram
cabalmente demonstrados, eis que compatível com os permissivos legais, que
S.M.J., deverão ser fixados no parâmetro de no mínimo 100 (cem) salários
mínimos, indenização que poderá ser alterada e os valores arbitrados por Vossa
Excelência, caso seja de vosso entendimento necessário;
e) seja a Empresa Ré
condenada ao pagamento por danos materiais sofridos pelo autor no importe de R$
19.632,25 (dezenove mil seiscentos e trinta e dois reais e vinte e cinco
centavos), devidamente atualizado, sendo que, R$ 18.900,00 (dezoito mil e
novecentos reais) equivalente ao veículo e R$ 732,25 (setecentos e trinta e
dois reais e vinte e cinco centavos) equivalente as despesas gastas com os
reparos, consoante documentos em anexo, OU a substituição do bem por outro da
mesma espécie e valor, previamente combinados, em perfeitas condições de uso
consoante tabela corrente.
f) seja ainda a Empresa
Ré condenada ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios no
importe de 20% (vinte por cento), sobre o valor da condenação e demais
condenações legais.
Provará o que for
necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, em especial pela
juntada de documentos, perícia técnica e oitiva de testemunhas e outros que se
fizerem necessários até o final da instrução.
Dá ao pleito o valor de
R$ 18.900,00 (dezoito mil e novecentos reais).
Termos em que;
Pede deferimento.
Mogi das Cruzes, 20 de maio de 2004.
Alexandre Abussamra do Nascimento
OAB/SP 160.155
Diogo Silva Nogueira
OAB/SP 120.762-E
Fonte: Escritório Online
Atenção: as petições do site não são atualizadas
após a data de publicação.
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