A partir desta
terça-feira, 14, entra em vigor o Decreto Federal 7.962/13 que regulamenta o
Código de Defesa do Consumidor (CDC) no comércio eletrônico, informou a
Fundação Procon-SP.
O Decreto detalha o
direito do consumidor à informação dos produtos e serviços ofertados, aborda a
questão dos dados cadastrais dos fornecedores e os canais de atendimento por
eles oferecidos.
O fornecedor que atua
no comércio eletrônico terá que informar em sua página na internet alguns
itens, como o nome empresarial e número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
endereço físico e eletrônico; características essenciais do produto ou do
serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;
discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais
como as de entrega ou seguros; condições integrais da oferta, incluídas
modalidades de pagamento, disponibilidade, forma e prazo da execução do serviço
ou da entrega.
Os sites de compras
coletivas e similares terão de informar também a quantidade mínima de
consumidores para a efetivação da oferta, o prazo para utilização da oferta
pelo consumidor e a identificação do fornecedor responsável pelo site e do
fornecedor do produto ou serviço ofertado.
O direito de
arrependimento em até sete dias, estabelecido pelo CDC em seu artigo 49, também
foi reforçado pelo Decreto. O fornecedor deverá informar os meios adequados e
eficazes para o exercício desse direito, pela mesma ferramenta utilizada para a
contratação, e garantir a rescisão de todos os contratos acessórios
(parcelamento no cartão de crédito, seguro de garantia estendida, etc) sem
qualquer ônus ao consumidor.
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