sexta-feira, 24 de julho de 2015

Concessionária é condenada a devolver valor da compra.

A Justiça condenou a concessionária de São Paulo Harley Davidson à devolução de R$ 54.400 gastos para a aquisição de uma motocicleta pelo autor da ação (L.C. de O.S.), além do pagamento de R$ 974,04 de danos materiais e R$ 5.000 por danos morais. O autor adquiriu uma moto zero quilômetro que apresentou inúmeros defeitos nos primeiros meses de uso.

O autor narra que no dia 23 de maio de 2005 adquiriu da ré uma motocicleta zero quilômetro, com garantia de dois anos, por R$ 54.400. Sustenta que, logo após a compra, a moto começou a apresentar elevado consumo de combustível e liberava constante fumaça de seu motor.

Afirma que no dia 18 de novembro de 2005, por ocasião da revisão de 10.000 quilômetros, se dirigiu à São Paulo, onde está localizado o estabelecimento da ré, e informou sobre os problemas apresentados.


Alega que a empresa devolveu a moto no dia 7 de dezembro daquele ano e que no dia 1º de janeiro de 2006 a motocicleta voltou a apresentar defeito, sendo que, no dia seguinte, ao se direcionar à concessionária ré, ficou constatado que o motor estava fundido. E assim discorre sobre sucessivos reparos e retornos à concessionária, sem a solução definitiva do problema.

Dessa forma, afirma que sofreu danos de ordem material, consistentes nos gastos com hospedagem, combustível e alimentação, em decorrência das inúmeras viagens que realizou até a cidade de São Paulo, além do transporte com guincho do bem e a desvalorização do veículo em decorrência dos consertos efetivados. Além disso, alega que sofreu danos morais.

Em contestação, narra a ré que todas as reclamações efetuadas pelo autor foram solucionadas por ela e que o veículo adquirido está sujeito a apresentar defeito. Afirma também que não houve a fundição do motor e que foi realizado o serviço de retífica. Além disso, ressalta que não houve danos materiais, pois o autor, ao adquirir sua moto em outra localidade que não a de sua residência, estava ciente de que eventual manutenção e reparos teriam que ser realizados em outra cidade.

A decisão

Para a juíza, “em que pese o empenho da ré, cediço é que o consumidor, ao adquirir um veículo zero quilômetro possui a justa expectativa de que ele funcione perfeitamente, não sendo razoável que, em pouco mais de um ano, o bem comercializado pela ré apresente sucessivos problemas, como aconteceu”. Desse modo, entendeu a magistrada, o autor deve receber de volta a quantia paga pela motocicleta.

Em relação aos gastos com viagens, analisou a juíza que por duas ocasiões o autor esteve na Capital paulista para a revisão da motocicleta, cujas despesas devem ser descontadas do total a ser ressarcido, o qual se limita às viagens em datas diversas daquelas previstas para a revisão.

Quanto ao pedido de danos morais, explanou a magistrada: “ainda que se diga que algum problema ocorrido com a motocicleta seja tolerável, foi totalmente extrapolada qualquer razoabilidade já que durante quase dois anos inteiros, o consumidor teve que procurar reiteradas vezes a assistência técnica. Mais do que isso, os problemas já iniciaram nos primeiros meses após a aquisição da motocicleta. Então, o que razoavelmente poderia ser tolerado, aqui foi ultrapassado em muito”.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)


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