A Justiça condenou a
concessionária de São Paulo Harley Davidson à devolução de R$ 54.400 gastos
para a aquisição de uma motocicleta pelo autor da ação (L.C. de O.S.), além do
pagamento de R$ 974,04 de danos materiais e R$ 5.000 por danos morais. O autor
adquiriu uma moto zero quilômetro que apresentou inúmeros defeitos nos
primeiros meses de uso.
O autor narra que no dia 23 de
maio de 2005 adquiriu da ré uma motocicleta zero quilômetro, com garantia de
dois anos, por R$ 54.400. Sustenta que, logo após a compra, a moto começou a
apresentar elevado consumo de combustível e liberava constante fumaça de seu
motor.
Afirma que no dia 18 de novembro
de 2005, por ocasião da revisão de 10.000 quilômetros, se dirigiu à São Paulo,
onde está localizado o estabelecimento da ré, e informou sobre os problemas
apresentados.
Alega que a empresa devolveu a
moto no dia 7 de dezembro daquele ano e que no dia 1º de janeiro de 2006 a
motocicleta voltou a apresentar defeito, sendo que, no dia seguinte, ao se
direcionar à concessionária ré, ficou constatado que o motor estava fundido. E
assim discorre sobre sucessivos reparos e retornos à concessionária, sem a
solução definitiva do problema.
Dessa forma, afirma que sofreu
danos de ordem material, consistentes nos gastos com hospedagem, combustível e
alimentação, em decorrência das inúmeras viagens que realizou até a cidade de
São Paulo, além do transporte com guincho do bem e a desvalorização do veículo
em decorrência dos consertos efetivados. Além disso, alega que sofreu danos
morais.
Em contestação, narra a ré que
todas as reclamações efetuadas pelo autor foram solucionadas por ela e que o
veículo adquirido está sujeito a apresentar defeito. Afirma também que não
houve a fundição do motor e que foi realizado o serviço de retífica. Além
disso, ressalta que não houve danos materiais, pois o autor, ao adquirir sua
moto em outra localidade que não a de sua residência, estava ciente de que
eventual manutenção e reparos teriam que ser realizados em outra cidade.
A decisão
Para a juíza, “em que pese o
empenho da ré, cediço é que o consumidor, ao adquirir um veículo zero quilômetro
possui a justa expectativa de que ele funcione perfeitamente, não sendo
razoável que, em pouco mais de um ano, o bem comercializado pela ré apresente
sucessivos problemas, como aconteceu”. Desse modo, entendeu a magistrada, o
autor deve receber de volta a quantia paga pela motocicleta.
Em relação aos gastos com
viagens, analisou a juíza que por duas ocasiões o autor esteve na Capital
paulista para a revisão da motocicleta, cujas despesas devem ser descontadas do
total a ser ressarcido, o qual se limita às viagens em datas diversas daquelas
previstas para a revisão.
Quanto ao pedido de danos morais,
explanou a magistrada: “ainda que se diga que algum problema ocorrido com a
motocicleta seja tolerável, foi totalmente extrapolada qualquer razoabilidade já
que durante quase dois anos inteiros, o consumidor teve que procurar reiteradas
vezes a assistência técnica. Mais do que isso, os problemas já iniciaram nos
primeiros meses após a aquisição da motocicleta. Então, o que razoavelmente
poderia ser tolerado, aqui foi ultrapassado em muito”.
(Com informações do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso do Sul)
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